Governo do AM amplia em 1h abertura de shoppings e autoriza realização de eventos

O governo do Amazonas anunciou, nesta sexta-feira (30), a ampliação no horário de abertura de shoppings centers, academias, restaurantes e bares. Também está autorizada a realização de eventos sociais. As mudanças constam em um decreto que entra em vigor na segunda-feira (3).

A restrição de circulação de pessoas permanece de 0h às 6h, por mais 15 dias.

O novo decreto também deixa facultativo aulas presenciais para alunos finalistas de instituições privadas de ensino superior.

O governador Wilson Lima afirma que medidas adotadas pelo comitê levam em consideração a desaceleração dos casos da doença no Amazonas, visam a recuperação econômica, sobretudo a preservação dos empregos.

Veja as mudanças no decreto

– Shoppings poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, e das 11h às 18h, aos domingos. As praças de alimentação desses centros de compra passarão a funcionar nos mesmos horários dos shoppings centers.

– Instituições de ensino superior privadas, com o ajuste do decreto, ficará facultado o funcionamento para os dois anos finais dos cursos e, também, aulas práticas, desde que observem os protocolos de segurança.

– As autoescolas ficarão autorizadas a ministrar aulas práticas.

– Restaurantes, bares que funcionam como restaurantes, lanchonetes e similares passarão a ter ampliação no horário de funcionamento aos domingos, das 7h às 18h.

– As academias e esportes de todas as modalidades poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sábado, com aulas coletivas somente em ambientes abertos.

– Realização de eventos sociais até as 23h, com capacidade de ocupação dos espaços de até 50%, limitado à quantidade máxima de 100 pessoas, sem cobrança de ingresso e sem pista de dança. Eventos poderão ser realizados somente mediante aprovação da vigilância sanitária municipal, cumprindo protocolos de prevenção específicos.

– Circos poderão funcionar com ocupação limitada a 50% e garantida a livre circulação de ar, adotando-se todas as medidas de prevenção necessárias.

– Parques de diversão podem operar somente em ambiente aberto, com ocupação máxima de 50% e mediante aprovação da vigilância sanitária dos municípios.

– Trabalho presencial fica permitido o retorno ao trabalho de todos os vacinados com duas doses, após o cumprimento do período pós-vacina estabelecido.

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