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Novo Desenrola Brasil prevê descontos de até 90% e amplia renegociação de dívidas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a Medida Provisória que cria o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de famílias, estudantes, aposentados, pensionistas, agricultores familiares e micro e pequenas empresas. A iniciativa terá duração de 90 dias e prevê descontos que podem chegar a 90% do valor das dívidas, além de juros reduzidos e novas linhas de crédito.

O objetivo do programa é ampliar o acesso ao crédito e permitir que milhões de brasileiros regularizem a situação financeira. Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a proposta busca aliviar o endividamento das famílias e devolver condições de consumo e planejamento financeiro à população.

“Estamos tentando encontrar uma fórmula de tirar a corda do pescoço dessa gente para voltar a respirar normal, poder voltar a sonhar e ter o nome limpo na praça”, declarou o presidente.

Entre as medidas anunciadas estão o Desenrola Famílias, Desenrola Empresas, Desenrola Rural e a renegociação de débitos do Fies. O programa também prevê mudanças no crédito consignado para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais.

Desenrola Famílias

O Desenrola Famílias permitirá renegociar dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026. O público-alvo será formado por pessoas com renda de até cinco salários mínimos ou renda mensal de até R$ 8.105.

Poderão ser renegociadas dívidas em atraso entre 90 dias e dois anos, incluindo crédito pessoal, cartão de crédito e cheque especial. Os descontos oferecidos pelas instituições financeiras variam entre 30% e 90%, conforme o perfil da dívida e o tempo de inadimplência.

Os novos contratos terão juros limitados a 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento e parcelas mínimas de R$ 50. O limite de renegociação será de até R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira.

Uma das novidades do programa é a possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para quitação das dívidas. Os trabalhadores poderão usar até 20% do saldo do fundo ou R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor.

CPF bloqueado para apostas online

Como medida de proteção financeira, beneficiários do programa terão o CPF bloqueado por 12 meses para participação em apostas online autorizadas no país.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta busca evitar que pessoas em processo de renegociação agravem o endividamento por meio de jogos e apostas eletrônicas.

Renegociação do Fies

O Novo Desenrola também contempla estudantes com dívidas do Fies. Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias, haverá desconto total de juros e multas, além de abatimento adicional no pagamento à vista.

Já estudantes inscritos no CadÚnico poderão obter descontos de até 99% do valor total da dívida em contratos com atraso superior a 360 dias. A expectativa do governo é beneficiar mais de 1 milhão de estudantes.

Desenrola Empresas

O programa cria ainda o Desenrola Empresas, voltado à reestruturação financeira de micro e pequenos negócios.

A iniciativa prevê ampliação de prazos, aumento do limite de crédito e maior período de carência nas linhas do Pronampe e ProCred. Empresas poderão substituir dívidas mais caras por financiamentos com juros menores e condições facilitadas.

O governo estima que mais de 2 milhões de empresas poderão ser beneficiadas.

Desenrola Rural

Voltado à agricultura familiar, o Desenrola Rural amplia o prazo para renegociação de dívidas até dezembro de 2026. O programa pretende alcançar cerca de 1,3 milhão de produtores rurais em todo o país.

A medida busca facilitar o acesso ao crédito rural e estimular a retomada da capacidade produtiva dos agricultores familiares.

Educação financeira

Outra exigência do programa é que os bancos participantes invistam em educação financeira. As instituições deverão aplicar o equivalente a 1% das garantias do programa em ações educativas voltadas à organização financeira dos clientes.

O Novo Desenrola Brasil começa a valer após publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

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