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Juiz destaca respeito à advocacia e afirma que avaliação de conduta ética é competência da OAB

Durante sessão de julgamento virtual realizada pela Terceira Turma Recursal, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ressaltou a importância do trabalho da advocacia e destacou que questões relacionadas à captação de clientela e condutas éticas profissionais são de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A manifestação ocorreu durante o julgamento de um recurso interposto por uma consumidora do interior do Amazonas contra um banco, envolvendo descontos questionados em conta bancária.

No caso, a defesa da recorrente alegou que a contratação do escritório de advocacia ocorreu por meios virtuais, prática comum no interior do Amazonas, onde muitas localidades não contam com advogados residentes. A sustentação oral destacou que essa forma de atuação está em conformidade com o Estatuto da OAB e tem sido um instrumento importante para garantir o acesso à Justiça em regiões remotas.

Apesar disso, o colegiado manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que extinguiu a ação sem julgamento de mérito, diante da ausência de comprovação da contratação da patrona pela cliente. O relator do processo, juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, ressaltou que não houve, nos autos, confirmação da vontade da parte em demandar, o que foi determinante para a manutenção da decisão.

O juiz Flávio Albuquerque explicou que esse foi, inclusive, o único fundamento para manter a sentença.

“O fundamento da manutenção da sentença de extinção da ação foi justamente não haver a comprovação inequívoca de que a autora haveria contratado o representante processual para entrar com o ‘processo’. O juiz na origem determinou que a parte indicada como autora confirmasse a intenção em demandar, não tendo ela respondido ao chamado da justiça. Esse foi exclusivamente o fundamento”, afirmou.

Ao acompanhar o voto do relator, o magistrado fez questão de registrar que o julgamento não teve como objetivo “demonizar” a captação de clientela por meios tecnológicos.

“A gente respeita demais o trabalho da advocacia, e é importante deixar isso claro. Ninguém aqui está ‘demonizando a captação de clientes’, de forma nenhuma. O sistema eletrônico existe para isso, para facilitar o acesso à Justiça. Quem conhece o interior do Amazonas sabe que há comarcas em que nem advogados há. A gente reconhece essa forma de trabalho da advocacia, que é uma maneira de dar acesso à população do interior à Justiça por meio de vocês (advogados), e, se essa é a forma que existe, a gente tem que parabenizar”, enfatizou.

O juiz Flávio Albuquerque também destacou que a tecnologia tem sido fundamental para aproximar o Judiciário de populações em locais de difícil acesso.

“A tecnologia veio para facilitar e ampliar o caminho à justiça, tornando-o materialmente acessível. Para pensar o acesso ao Judiciário em caso de lesão, temos que observar a nossa realidade regional, especialmente no interior amazônico, onde a população não tem acesso fácil a representantes processuais (advogados). A realidade de Manaus difere da grande maioria das comarcas do interior do Amazonas. O caso em análise tratava-se de uma comarca do interior sem acesso rodoviário à capital”, pontuou.

Para Albuquerque, a advocacia tem um papel social importante, porque aproxima o cidadão da Justiça e o ajuda a fazer valer seus direitos quando algo ilegal acontece.

“É a tecnologia que possibilita isso: desde o Tribunal, ao virtualizar todos os seus processos, até os advogados, que encontram ferramentas para chegar à população mais distante e possibilitar que ela efetivamente chegue ao Poder Judiciário”, acrescentou.

Na mesma linha, o juiz Antônio Carlos Marinho destacou que o avanço tecnológico tem papel fundamental para garantir o acesso à Justiça no interior do estado.

“A internet, os meios de comunicação e o processo eletrônico representam avanços necessários. Eles têm que chegar à vastidão da Amazônia. Não poderíamos deixar de reconhecer a importância da tecnologia para permitir outras formas de contratação, principalmente na advocacia. Neste caso específico, contudo, essa vontade de contratar não foi demonstrada”, afirmou.

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