TRÂNSITO: Aplicação de multas por videomonitoramento já está valendo

Desde o dia 1º de abril, as multas de infrações flagradas por câmeras de monitoramento podem ser enviadas ao motorista. Isso porque uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de março regularizou a matéria.

Segundo o texto, a autoridade ou o agente de trânsito que estiver fiscalizando o trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento “poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.” 

Por meio de nota, a Secretaria Nacional de Trânsito afirmou que as resoluções 471, de 18 de dezembro de 2013; e 532, de 17 de junho de 2015, foram revogadas e consolidadas na Resolução 909, de 28 de março de 2022. Não houve qualquer alteração de conteúdo, apenas a elaboração de um único texto para regulamentar o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.  “O objetivo é tornar o arcabouço legal mais racional e menos burocrático para toda a sociedade”, completou.

O auto de infração deverá informar o campo de “observação” a forma com que foi constatado a irregularidade, ou seja, por meio de vídeo. 

De acordo com o diretor científico da Associação Brasileira de Medicina da Tráfego de Minas Gerais, Alysson Coimbra, não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência, como dirigir usando o celular ou com uma mão para fora do volante, dirigir falando no celular, que seja que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa. 

“Tudo isso depende da resolução da câmera utilizada  para isso, pois a imagem que vai ser enviada junto com a notificação, tem que ter uma uma boa resolução, que é o que ainda algumas centrais nas cidades não têm, visto que as câmeras são simplesmente genéricas, sem a capacidade de aproximação e de zoom para que essas infrações que exigem uma melhor resolução sejam aplicadas”, explica Coimbra.

Outro ponto importante é que a nova regra só poderá ser aplicada em vias que estejam sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento, ou seja, o motorista precisa saber que está sendo monitorado, assim como acontece com radares e câmeras que registram o avanço do semáforo. 

Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. “Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência”, explica Alysson Coimbra.

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