Casa de alvenaria desaba parcialmente no Centro e Prefeitura de Manaus realiza interdição

Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), atuou na manhã desta segunda-feira 28/3, na ocorrência de desabamento de um telhado de barro, que fez cair parcialmente a fachada frontal de uma casa de alvenaria, localizada na avenida Epaminondas, no Centro da cidade. Equipes de fiscalização do Instituto de Planejamento Urbano (Implurb) fizeram a notificação e interdição do imóvel por risco de novo desabamento pela instabilidade do prédio abandonado, que visualmente aparenta ter estrutura comprometida.

A atuação aconteceu de forma conjunta entre Defesa Civil, Implurb e Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), menos de uma hora após o ocorrido.

A Defesa Civil foi acionada e já iniciou o processo de vistoria e avaliação das estruturas, para que as residências próximas do prédio afetado possam ser liberadas ou não. O laudo deve sair até o fim do dia. De acordo com o secretário executivo da Defesa Civil do município, Fernando Junior, a prioridade agora é demolir parcialmente as paredes que ainda oferecem risco e liberar o acesso dos pedestres e moradores do entorno.

“O incidente ocorreu por volta das 7h e desde as 8h a Defesa Civil está atuando, junto com a nossa equipe de engenharia que está vistoriando e fazendo a avaliação necessária para garantir a segurança dos transeuntes e dos moradores das residências ao lado que nesse momento ainda correm risco de serem afetados”, ressaltou.

O prédio com sinistro está na listagem de interesse de preservação e também numa lista de imóveis abandonados na área central. A responsabilidade em relação à manutenção, preservação e própria segurança do edifício cabe ao proprietário, por se tratar de uma propriedade particular. Cabe ao Poder Público tomar as ações de fiscalização e, principalmente, diante desse sinistro, interditar e notificar o proprietário para tomar ciência e as medidas cabíveis urgentes.

Implurb

A interdição determina a proibição imediata de uso de parte ou da totalidade de uma edificação, sendo aplicável quando existir “risco à segurança de pessoas, bens, instalações ou equipamentos, inclusive públicos ou de utilidade pública”, segundo o artigo 38, inciso b, do Código de Obras (Lei Complementar 003/2014), do Plano Diretor de Manaus.

Ainda segundo a Lei 003, em seu capítulo II, artigo XI, “é obrigatória a manutenção e limpeza dos terrenos e imóveis abandonados, assim como seu fechamento com muros ou cercas, para garantir a segurança dos imóveis lindeiros”.

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