Detentos realizam serviços de alvenaria e reparos no Batalhão de Policiamento Ambiental

Mão de obra carcerária reforçará segurança e acesso da unidade policial

Cinco reeducandos do Centro de Detenção Provisória de Manaus 1 (CDPM 1), que integram o programa de ressocialização Trabalhando a Liberdade, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), estão atuando em uma nova frente de trabalho em parceria com a Polícia Militar do Amazonas (PMAM). O grupo realiza serviços de alvenaria e reparos no Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb). A ocupação é uma alternativa para ressocialização, diminuição da pena e ócio dos internos do sistema carcerário.

Cumprindo uma jornada de trabalho desde o começo da semana passada, das 8h às 17h, os reeducandos se dedicaram a realizar a reestruturação do acesso, melhorias na calçada, entrada para viaturas, reposicionamento de portões e colocação do mastro da unidade policial. A fase final da obra, prevista para daqui a uma semana, consiste no acabamento e pintura predial.

A parceria da Seap com a Polícia Militar é antiga e continua rendendo bons resultados.  Um dos destaques fica a cargo da profissionalização dos apenados, pois é realizando esses trabalhos que eles põem em prática o que aprenderam em atividades laborais oferecidas dentro das unidades prisionais.

O tenente do Batalhão Ambiental, Alex Tavares, afirma que o Trabalhando a Liberdade “é uma alternativa de cumprimento de pena de sucesso, por ressocializar por meio do trabalho e responsabilidade”. “Os trabalhos estão sendo executados de forma excepcional com pontualidade e profissionalismo, com a devida supervisão e segurança”, acrescenta.

O diretor adjunto do CDPM 1, Wellington Frank Cabral, também elogiou o programa de ressocialização.

“Ele proporciona ao reeducando uma perspectiva de retornar ao convívio de sua família mais brevemente, com a remição de pena, e de retornar para a sociedade de forma totalmente diferente de quando entrou no sistema, mais qualificado a encarar o mercado de trabalho. E, enquanto esse dia não chega, é dada sua parcela de contribuição para a sociedade em forma de reforma e adequação de prédios e praças públicas”, destacou.

Remição de pena – O uso da mão de obra carcerária está previsto na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, assegurando um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho.

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