Lei de Licitações: deputado defende critério de “técnica e preço” na contratação de serviços intelectuais pelo poder público

Em entrevista ao portal Brasil61.com, na última quarta-feira (26), o deputado federal Joaquim Passarinho (PSD/PA) afirmou que vai trabalhar para derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/21), sancionada pelo chefe do Executivo no início de abril.
 
A nova Lei de Licitações cria modalidades de contratação para o poder público, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraudes. A norma substitui a Lei nº 8.666, de 1993 (antiga Lei de Licitações), a Lei do Pregão (10.520/2020) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.
 
Como o governo discordou de alguns pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, esses dispositivos vão voltar à pauta dos parlamentares, que decidirão se mantêm ou não os vetos do Executivo. Um deles, por exemplo, retira a necessidade de que, ao contratar “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, o poder público utilize o critério de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço. Com o veto, as contratações para esse tipo de serviço voltariam à regra geral do “menor preço”.
 
Passarinho afirmou que seu objetivo é convencer o governo a voltar atrás na decisão. Segundo ele, que foi secretário de Obras Públicas no Pará por quatro anos, o critério que mescla técnica e preço é muito importante. O “menor preço”, diz, é sempre o pior. 
 
“O cara [empresa] afunda no preço para ganhar [a licitação]. E a primeira coisa que ele quer é ganhar tempo, para poder chegar a um ano e ele conseguir pegar aditivo. Nós somos o País que mais faz aditivo no mundo, de obras. Porque o cara mergulha no preço inicial para ganhar, acha um preço inexequível e depois fica correndo atrás de aditivo para terminar a obra e fica o problema que nós temos de obras inacabadas. Então, a técnica e preço, ela seria essencial para essa mudança de concepção”, avalia. 
 
Rafael Arruda, advogado especializado em Direito Público, afirma que a técnica nesse tipo de julgamento é bastante relevante, o que não inviabilizaria, no entanto, que o preço seja considerado. Ele também aponta que a resposta deve ser mais ponderada. “Por meio de uma adequada fundamentação, ou seja, caberá à autoridade pública apresentar as razões pelas quais, num caso concreto, dá mais proeminência à técnica ou ao preço em matéria de serviço técnico especializado de natureza eminentemente intelectual”, julga. 

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