Governo do AM amplia em 1h abertura de shoppings e autoriza realização de eventos
O governo do Amazonas anunciou, nesta sexta-feira (30), a ampliação no horário de abertura de shoppings centers, academias, restaurantes e bares. Também está autorizada a realização de eventos sociais. As mudanças constam em um decreto que entra em vigor na segunda-feira (3).
A restrição de circulação de pessoas permanece de 0h às 6h, por mais 15 dias.
O novo decreto também deixa facultativo aulas presenciais para alunos finalistas de instituições privadas de ensino superior.
O governador Wilson Lima afirma que medidas adotadas pelo comitê levam em consideração a desaceleração dos casos da doença no Amazonas, visam a recuperação econômica, sobretudo a preservação dos empregos.
Veja as mudanças no decreto
– Shoppings poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, e das 11h às 18h, aos domingos. As praças de alimentação desses centros de compra passarão a funcionar nos mesmos horários dos shoppings centers.
– Instituições de ensino superior privadas, com o ajuste do decreto, ficará facultado o funcionamento para os dois anos finais dos cursos e, também, aulas práticas, desde que observem os protocolos de segurança.
– As autoescolas ficarão autorizadas a ministrar aulas práticas.
– Restaurantes, bares que funcionam como restaurantes, lanchonetes e similares passarão a ter ampliação no horário de funcionamento aos domingos, das 7h às 18h.
– As academias e esportes de todas as modalidades poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sábado, com aulas coletivas somente em ambientes abertos.
– Realização de eventos sociais até as 23h, com capacidade de ocupação dos espaços de até 50%, limitado à quantidade máxima de 100 pessoas, sem cobrança de ingresso e sem pista de dança. Eventos poderão ser realizados somente mediante aprovação da vigilância sanitária municipal, cumprindo protocolos de prevenção específicos.
– Circos poderão funcionar com ocupação limitada a 50% e garantida a livre circulação de ar, adotando-se todas as medidas de prevenção necessárias.
– Parques de diversão podem operar somente em ambiente aberto, com ocupação máxima de 50% e mediante aprovação da vigilância sanitária dos municípios.
– Trabalho presencial fica permitido o retorno ao trabalho de todos os vacinados com duas doses, após o cumprimento do período pós-vacina estabelecido.