Netflix doa R$ 3 milhões para ajudar profissionais do audiovisual sem emprego
A Netflix doou mais R$ 3 milhões para ajudar os profissionais do audiovisual que foram afetados pela pandemia da Covid-19. A primeira doação –no valor de R$ 5 mil– aconteceu em abril de 2020. A gigante do streaming se uniu ao Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) para a criação do fundo emergencial para o setor. Desta vez, o valor ofertado contemplará aproximadamente 2.500 pessoas. O instituto será responsável por ministrar a doação e já abriu as inscrições para quem deseja ser um dos beneficiados. A partir desta terça-feira (15), trabalhadores do setor podem se cadastrar no site da ICAB (aqui) mediante formulário. Se o profissional for aprovado, receberá um depósito único no valor de R$ 1.100.
Produtores, assistentes, coordenadores, técnicos e operadores de diferentes departamentos de produção, como câmera, áudio, arte, maquiagem, figurino, cenografia, logística, entre outros, podem requerer ao benefício. Os solicitantes não precisam ser associados do ICAB. E quem foi contemplado na mesma iniciativa da Netflix em 2020 pode se cadastrar novamente. Segundo a ICAB, “o instituto irá revisar cada inscrição e determinar, em até 15 dias, quem pode receber o benefício. O formulário ficará disponível durante dois meses ou até que os recursos do fundo se esgotem”.
A doação da Netflix para a ICAB faz parte de um fundo de US$ 150 milhões, criado para “apoiar aqueles em maior dificuldade no setor de produção audiovisual em países como o Brasil, onde a plataforma tem uma grande base de produção”. Em abril de 2020, os R$ 5 milhões oferecidos pela empresa ampararam 4.950 profissionais que foram afetados pela paralisação no audiovisual por causa da Covid-19.
Quem pode solicitar?
De acordo com o site do fundo de recuperação, as pessoas físicas que se enquadram no perfil abaixo podem pedir o benefício. Veja:
Brasileiros natos ou residentes permanentes no território brasileiro;
Atuam na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções e elegíveis para o benefício;
Comprovem o exercício na função declarada e elegível a partir de maio de 2019 até esta data;
Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde junho de 2019 até junho de 2021;
Que tiveram as produções audiovisuais brasileiras independentes televisiva ou cinematográfica não publicitária em que estavam trabalhando afetadas (canceladas, adiadas, suspensas etc.) pela pandemia da Covid-19;
Titulares de Conta Corrente ou Conta Poupança, Pessoa Física, tendo como titular o próprio solicitante;
Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000 mensais, desde março de 2019 até março de 2020, isto é, o período inicial da pandemia.