PL propõe que empresas paguem anualmente a indenização de representantes comerciais
Projeto de lei (PL 5761/2019) que tramita na Câmara dos Deputados propõe a opção de empresas pagarem anualmente a indenização de seus representantes comerciais autônomos. O objetivo é trazer maior previsibilidade jurídica para as partes e menor impacto imediato no caixa das empresas.
Atualmente, a Lei de Representação Comercial Autônoma prevê o pagamento de, no mínimo, 1/12 do total de comissões recebidas durante o período de representação, como forma de indenização, em caso de quebra de contrato sem justa causa. Segundo o autor da proposta, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), a nova medida é facultativa, mas tanto empresa quanto representantes comerciais podem sair ganhando.
“Muitos desses representantes comerciais, que não recebem os 1/12, acabam acumulando um valor muito grande e – depois de anos de prestação de serviço – a empresa não tem capacidade [de pagar] e acaba entrando no litígio. Se a gente faz o pagamento anualmente, é possível deixar essa relação muito mais dinâmica e meritória”. Segundo o deputado, as empresas terão menor impacto no caixa para fazer o pagamento dessas indenizações.
Para o advogado Eliseu Silveira, especialista em direito público, além de segurança jurídica, o PL garante transparência na rescisão entre as partes.
“Na maioria dos casos, o representante comercial não é contratado com carteira assinada. A norma garante, com essa alteração, uma auto explicação de como funcionaria todo o contrato e a parte de rescisão do representante comercial. É uma inovação legislativa que garante mais transparência”, afirma.