Mayara Pinheiro solicita compra de EPIs para profissionais da saúde no AM
Para reforçar o combate ao novo coronavírus, a deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (PP) solicitou a compra em larga escala dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para enfermeiros, técnicos em enfermagem e médicos, que trabalham no pronto atendimento de pacientes potencialmente infectados.
No último sábado, Mayara participou de uma reunião entre categoria e Secretaria Estadual de Saúde (Susam), onde reforçou o pedido. São considerados EPIs: máscara, luva, toca, capote impermeável e álcool em gel 70%.
“Os números estão aumentando no Estado, já temos 32 casos confirmados. Por isso, precisamos fortalecer a prevenção e olhar para nossos profissionais que estão na linha de frente. Assim, evitamos contágio, os protegemos e também aos pacientes”, explicou.
Ainda de acordo com Mayara, a Comissão de Saúde e Previdência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) acompanha a produção desses EPIs, na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ação liderada pelo reitor da instituição Dr. Cleinaldo Costa, em parceria com o Governo do Estado.
“São confeccionadas por dia, na UEA, 240 protetores faciais. Um total, em 10 dias , de cerca de 240 mil máscaras. Dessa forma, vamos oferecer produtos de qualidade aos nossos profissionais e qualificar ainda mais o atendimento desses profissionais”, pontuou.
Outra proposta nesse sentido de proteção, apresentada no fim de semana, foi a utilização, por parte do Poder Público, de propriedades privadas, como hotéis e pousadas, com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentena, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.
A parlamentar tem atuado na construção de propostas junto ao Governo, inclusive tendo iniciado esta discussão com uma Audiência Pública sobre o Covid-19, na Aleam, no dia 06 de março.
Mayara também participou das reuniões do Comitê de Contingência do Amazonas e fez diversas sugestões. Uma delas já foi aceita; a restrição do transporte intermunicipal de embarcações e ônibus.
“A medida foi considerada constitucional pela Justiça Federal, para resguardar a população amazonense e reduzir os riscos de alastramento da pandemia do Covid-19, pelo interior do Amazonas”, ressaltou.