Tjam reconhece que ato da Câmara Municipal de Borba foi ilegal em votação que reprovou contas de ex-prefeito Baía Maia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) tornou sem efeito a
reprovação das contas do ex-prefeito de Borba, José Maria da Silva Maia, popularmente conhecido como Baía. O desembargador Yedo Simões considerou ilegal a sessão de votação da Câmara de vereadores do município, do dia 03 de agosto deste ano. Com isso, Baía está apto a concorrer para o cargo de prefeito nas eleições de novembro.
Na decisão, o desembargador suspende o ato da reprovação das
contas de Baía realizada pela Câmara de Borba e pede que o presidente, vereador
Edilson da Fonseca Batista, apresente os devidos esclarecimentos sobre o rito
ilegal.
Os vereadores se basearam, de forma equivocada, em parecer
prévio emitido pelo Tribunal de Contas que já constava pedido de revisão em tramitação na referida corte.
Em um dos trechos, Yedo reconhece que “não é possível o julgamento das contas pelo Poder Legislativo sem que exista um parecer prévio definitivo de lavra da Corte de Contas nos termos do artigo 127, parágrafo 4o da Constituição do Estado do Amazonas.”
Para Baía, o parecer do desembargador Yedo Simões deixa
claro que a manobra politiqueira da Câmara de Borba tinha finalidade de criar a falsa notícia junto ao eleitor, de que ele não estaria apto a concorrer à prefeitura de Borba nas eleições deste ano.
“A Justiça sempre prevalece na proteção do direito e o tempo
é sempre de Deus. A verdade sempre prevalecerá e perseguição política não merece prosperar”, declarou Baía.