Moradores de Parintins relatam falhas na internet e cobranças indevidas de operadoras
Faltando menos de 100 dias para o Festival Folclórico de Parintins 2023, moradores do município, distante 369 quilômetros de Manaus, ainda relatam falhas na internet, além de cobranças indevidas de operadoras de telefonia móvel. Especialistas do consumidor orientam o que fazer.
José Wilson Ribeiro, motorista de aplicativo, é um dos moradores insatisfeito com o serviço de internet na região, especificamente com duas operadoras. Ele relata as dificuldades em trabalhar com o aplicativo de internet na região.
“Eu trabalho como motorista de um aplicativo de transporte que funciona aqui no município. Porém, tenho muitas dificuldades para trabalhar, de levar o sustento para a minha casa, por conta das instabilidades no sinal de internet e olha que pago dois planos, um na Claro e também em outra operadora”, relata.
“Internet trava durante o festival”
Ribeiro conta que já perdeu muitos clientes por conta da falha na internet e relata que no Festival Folclórico os problemas pioram. “Aqui teve vezes que a Claro ficou cinco dias fora de área. A outra operadora quando chove fica fora de área. A gente não consegue trabalhar direito. No festival de 2022 a gente não conseguiu trabalhar como esperava, pois com o aumento de pessoas acessando, o sinal trava totalmente”.
O enfermeiro Bruno Oliveira, 30, frequenta Parintins com frequência e relata que durante o Festival é impossível de se comunicar. “Eu uso a TIM e durante o último festival eu não conseguia nem ligar quando chegava próximo do horário dos espetáculos, é bem ruim”.
Indenização
A juíza de Direito Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou uma operadora de telefonia móvel a pagar uma indenização a título de danos morais para a assistente técnico administrativo, Emilly Farias, 27. A mesma foi surpreendida com cobranças indevidas em sua fatura.
“Eu tinha um plano nesta operadora e não sabia que estava embutido nele alguns pacotes no qual eu não havia solicitado e nem usava. Então entrei com o processo e fiquei feliz por ter os meus direitos garantidos”, relatou Farias.
A parintinense conta que depois do fato mudou de operadora e relata novos problemas. “Eu passei a usar a Claro, porém o sinal de internet é muito ruim. Estou tendo atualmente uma nova dor de cabeça, ficamos de vez quando completamente sem sinal, o último sábado, 18/3, foi um exemplo disso”.
Cobrança indevida
De acordo com a advogada Denise Coelho, a falta de internet em Parintins trata-se de uma inconstância frequente, que desencadeia diversas reclamações por parte dos consumidores.
“A prestadora de serviço de internet deve garantir o funcionamento adequado do mesmo, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor, a teor do disposto nos artigos 373, II do CPC/15 e 14, § 3º do CDC”, explica.
A especialista explica que caso o consumidor seja prejudicado com a interrupção dos serviços de internet, relate a ocorrência no SAC da empresa contratada, anote o número do protocolo. E persistindo o problema, reclame na Anatel, no PROCON local, ou ainda registre na plataforma Consumidor.gov.br, ou ingresse com uma ação judicial.
Resposta
Por meio de nota, a TIM informou que alguns clientes da operadora em Parintins podem estar enfrentando dificuldades devido a instabilidades na rede 3G na região. “Técnicos da companhia já estão monitorando o comportamento da rede local para fazer os devidos ajustes e reparos”.
A Claro diz, em nota, que tem investido constantemente em suas redes fixa e móvel de última geração para atender ao crescimento da demanda por novos serviços no Amazonas. E que o projeto de inovação tecnológica, ampliação de qualidade e capacidade de rede, além do trabalho na disponibilização de soluções e ofertas do mercado a todos os perfis de clientes, segue, conforme a operadora, consistente. “A Claro está presente com sua rede móvel em 100% dos municípios do Amazonas e segue trabalhando para atender ao maior número de clientes nas áreas urbanas e rurais do estado”.