EFD-Reinf: empresas ganham respiro, mas precisam correr
As empresas ganharam um respiro com a nova data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que passou do dia 1º de março para o dia 21 de setembro de 2023. O novo modelo fiscal atenderá as obrigações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e conta com informações mais consolidadas e simplificadas. Apesar da extensão do prazo, é preciso correr para estar em conformidade, pois não haverá mais prorrogação.
A atual escrituração visa ocupar o espaço de obrigatoriedades que ainda são consideradas onerosas, demoradas e suscetíveis a falhas. Dentre as demandas atendidas, a EFD-Reinf vai contemplar pagamentos de serviços sujeitos às retenções de IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Segundo o especialista tributário e diretor de produtos da Sovos, Leonardo Brussolo, embora o novo modelo traga soluções mais dinâmicas ao usuário, é preciso que haja organização para a adequação. “Diante deste cenário, os profissionais contábeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operações, além de viabilizar os testes dos novos lançamentos à Receita Federal. Com essas medidas, as empresas evitarão possíveis dores de cabeça, como multas ou fiscalizações dos auditores fiscais”, alerta.
Ainda segundo Brussolo, mesmo que o processo de adequação seja um desafio, o novo sistema oferece mais agilidade às atividades fiscais, pois diminuirá a margem de erro nas informações fornecidas ao sistema. “A nova EFD-Reinf faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e será realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP”, completa.
Além disso, o uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão de conexão aos softwares de gestão exigido pelo governo. Com a mudança, o prazo para o fim da DIRF, que era prevista para 1º de janeiro de 2024, pode ser alterado.
Por fim, o especialista explica que a adequação do sistema segue a proposta da Transformação Digital do Fisco, que a cada dia implementa soluções inovadoras aos usuários. “O novo modelo abre mão de obrigatoriedades morosas e complexas por atividades mais assertivas e simplificadas”, finaliza Brussolo.