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Juiz lança 5ª edição da Cartilha do Consumidor para orientar sobre direitos em planos de saúde

O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), lançou a 5ª edição da Cartilha do Consumidor – Direitos Básicos no Plano de Saúde. A iniciativa visa esclarecer os direitos dos consumidores e prevenir conflitos judiciais relacionados aos planos de saúde, tema que continua sendo um dos principais motivos de litígios nos Juizados Especiais Cíveis. Acesse aqui: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/publicacoes/projetos/54796-guia-basico-do-consumidor-5-edicao-direitos-basicos-no-plano-de-saude/file.

Segundo o magistrado, a motivação para a publicação da nova edição surgiu da constatação de que ainda há dúvidas importantes sobre cobertura contratual, prazos de carência, reajustes e reembolsos. “Nosso objetivo é fornecer informações claras e objetivas que permitam ao consumidor compreender melhor seus direitos e, assim, prevenir conflitos”, explicou o juiz.

Entre os direitos mais desconhecidos pelos beneficiários, o juiz Flávio Albuquerque destaca a cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência, independentemente do período de carência. “Muitos ainda acreditam que nos primeiros meses do contrato não teriam qualquer atendimento garantido, quando, na realidade, a lei assegura cobertura mínima nessas situações”, afirmou.

 Ele também ressaltou a importância do direito à informação clara sobre reajustes e rede credenciada, assim como o direito ao reembolso, nos casos em que não seja possível utilizar a rede credenciada em situações emergenciais.

A cartilha alerta sobre práticas abusivas frequentes das operadoras, como cancelamentos unilaterais sem notificação prévia e negativas de cobertura sob alegação de carência ou doença preexistente, mesmo quando a lei garante atendimento. O juiz lembra que “o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a rede credenciada não oferece o atendimento necessário, o reembolso é devido, justamente para não transferir ao consumidor o ônus da insuficiência da rede da operadora”.

O juiz citou ainda decisões judiciais recentes que enfatizam a importância de conhecer esses direitos. Um exemplo é a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobertura de terapias multidisciplinares a crianças com transtorno do espectro autista, mesmo diante de limitações impostas pelas operadoras. “Famílias que compreendem a extensão das garantias legais conseguem buscar o amparo judicial com maior eficácia”, pontuou.

O magistrado acredita que iniciativas como a cartilha têm um papel educativo e preventivo. “Ao esclarecer direitos e deveres, buscamos reduzir a judicialização desnecessária e fomentar uma relação mais equilibrada entre consumidores e operadoras. O cidadão bem informado tem melhores condições de dialogar com a operadora e reivindicar seus direitos sem precisar recorrer ao Judiciário”, afirmou.

A publicação detalha, de forma prática, como agir em casos de inadimplência, prazos de carência, reembolso integral e parcial, e tratamento sem limitação de sessões, orientando os consumidores sobre os passos a seguir para proteger seus direitos, inclusive acionando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou os Juizados Especiais Cíveis quando necessário.

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