Seguro de vida proporciona amparo financeiro na luta contra o câncer de próstata

A campanha Novembro Azul traz à tona a importância dos cuidados com a saúde masculina e a prevenção do câncer de próstata, tipo mais comum entre homens no Brasil. Estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê o surgimento de 71.730 novos casos da doença entre 2023 e 2025. Em paralelo, cresce o entendimento sobre o papel do seguro de vida como suporte financeiro e emocional para os homens diagnosticados, auxiliando no tratamento e garantindo segurança à família.

Um diagnóstico de câncer pode acarretar uma série de despesas, como medicamentos, consultas, exames frequentes e, em alguns casos, adaptações no ambiente de casa. Nesse contexto, o seguro de vida pode oferecer uma proteção financeira que vai além do amparo à família em caso de ausência, podendo ser utilizado em vida para cobrir tratamentos e outras necessidades – se a modalidade contratada estipular cobertura para doenças graves – garantindo mais tranquilidade e qualidade de vida ao paciente, de acordo com a diretora regional da Central Unicred do Brasil – Núcleo Multirregional, Carolina Ramos.

“No mês de conscientização sobre a doença, é essencial que os homens considerem o seguro de vida como uma ferramenta que não só auxilia no tratamento, mas também protege financeiramente seus familiares”, ressalta a diretora.

Carolina orienta que o segurado, diagnosticado com uma enfermidade coberta na apólice, como o câncer, deve entrar em contato com a corretora, que solicitará documentos, como laudos médicos e exames para análise. Os recursos podem ser aplicados no complemento do tratamento, adequação da estrutura domiciliar, ou contratação de cuidadores.

Na Unicred, que tem 50,7% de cooperados homens, o seguro de vida representa 60% dos contratos entre todos os seguros oferecidos. “Deste público, 14% já possuem este tipo de seguro, garantindo um amparo financeiro em caso de ausência do segurado”, detalha a executiva.

“É importante lembrar que o seguro não cobre doenças pré-existentes. Se o segurado já tiver um diagnóstico antes da contratação, essa condição não dará direito à indenização”, explica Carolina.