AEGEA | 19ª Emissão de Debêntures Aegea

São Paulo, 05 de junho de 2024 – Para fins do disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a 19ª (décima nona) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia (“Debêntures Aegea” e “Emissão”, respectivamente) no valor de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) com garantia firme de colocação. O prazo de vencimento será de 5 (cinco) anos contados da data da emissão.

Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Aegea, esta será objeto de distribuição pública exclusivamente para Investidores Profissionais (conforme o disposto na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor), segundo o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, bem como da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor, sob o regime de garantia firme de colocação para o valor total da emissão. A liquidação da Emissão está prevista para ocorrer no mês de junho de 2024.

 

O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Aegea.

 

André Pires de Oliveira Dias

Vice-Presidente de Finanças e
Diretor de Relações com Investidores