CBC pede ao STF revisão do conceito de “erro médico”
Em agosto deste ano, o CBC (Colégio Brasileiro de Cirurgiões) entregou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de revisão do conceito de “erro médico” nas ações judiciais indenizatórias no Brasil.
A justificativa para o pedido é o aumento de ações que são intituladas como “erro médico” ainda no começo do processo, quando ainda não houve a devida investigação para determinar se o profissional falhou. A proposta é que essas ações sejam primeiramente rotuladas como “evento adverso em saúde”.
De acordo com a argumentação proposta pelo CBC, a classificação como “erro médico” só poderia ser feita após o julgamento do processo, quando o caso já foi analisado. Falhas em um procedimento médico nem sempre são decorrentes de um erro de conduta do profissional responsável, apontou o presidente do CBC, Luiz Carlos von Bahten, em comunicado publicado no site da entidade.
Christiane Faturi Angelo Afonso é advogada do escritório Faturi Angelo e Afonso, especializado em direito da saúde. Ela avalia a mobilização do CBC como “justa”, já que “somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória é possível saber se de fato ocorreu o erro médico”. “É importante destacar que eventuais complicações nem sempre são decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do médico”, completa a especialista.
Outro argumento presente no pedido enviado ao STF é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável pela administração dos Tribunais de Justiça, não usa termos como “erro do engenheiro” ou “erro do advogado”. Assim, não seria compatível com a prática jurídica de análise de casos envolvendo outras profissões já classificar os casos da saúde como “erro médico” antes do julgamento.
Christiane Faturi Angelo Afonso aponta que há, atualmente, muitos processos na justiça que pedem indenização por um erro médico ainda antes do julgamento. Em todos esses casos vale o argumento do CBC de que não é correto classificar como “erro” uma situação ainda não analisada.
“É imprescindível que a prova seja robusta, já que se trata de um dano sofrido pelo paciente, mas que nem sempre ocorreu por uma ação ou omissão do médico”, esclarece.
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