Nova lei garante medicamento à base de cannabis no SUS de SP
O Governo Estadual de São Paulo sancionou a Lei 17.618/2023, que facilita o acesso à cannabis para uso medicinal a partir do SUS (Sistema Público de Saúde) estadual. Com isso, medicamentos que têm o canabidiol como composto base, ficaram disponíveis para pacientes que estão habilitados, sob recomendação médica, ao uso.
O texto foi aprovado na ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 21 de dezembro de 2022, mas só chegou a ser sancionado em janeiro de 2023, pelo atual governador do estado de São Paulo. Conforme a Ementa, fica instituída a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade.
Para Thayan Fernando, advogado especializado em direito de saúde e direito público, e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, essa medida pode abrir portas para a cannabis medicinal em outros estados brasileiros. O especialista ainda acredita num impacto social. “Sem dúvidas, isso pode ser um fator determinante para um novo pensamento acerca do assunto no país e a abertura para novas discursões sobre o tema, devido a importância que o estado de São Paulo tem. Logicamente, essa medida terá um impacto imediato de direitos sobre a comunidade médica e também para pacientes da rede pública”, explica.
O texto ainda define quais são os objetivos da nova lei. O foco é diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento. Isso além de promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de atividades de conscientização.
“Creio que o importante agora é explicar que a medida sancionada institui o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol e vai beneficiar pacientes autistas, esquizofrênicos e portadores de doenças raras como Parkinson e outras patologias. Tal validação atualiza um sistema interno de São Paulo que desde 2015 vem passando por altos e baixos”, continua Thayan.
O advogado ainda classifica tal medida como um avanço a lei. “Vejo como um avanço, sim, porque percebo pacientes brasileiros nas filas de sistemas jurídicos lutando por direito ao acesso de medicamentos que poderiam ser gratuitamente ofertados pelos SUS, mas os empecilhos burocráticos dificultam o acesso ao medicamento. Toda a questão do uso da cannabis de forma medicinal recai sobre um pensamento ainda preso no século passado, mas as pesquisas já avançaram o bastante para que possamos abrir a mente para um mercado totalmente promissor”, argumenta.