Copa do Mundo: o que diz a lei sobre a liberação dos colaboradores nas partidas
A torcida rumo ao hexa já começou e no próximo dia 24 de novembro o Brasil entra em campo pela primeira vez na Copa do Mundo 2022, no Catar. A seleção canarinho enfrenta a Sérvia às 16 horas. O segundo adversário será a Suíça, no dia 28 de novembro, às 13 horas. E a terceira partida será contra o Camarões, no dia 2 de dezembro, às 16 horas. E se passar da fase de grupos em primeiro lugar, o Brasil terá mais três jogos pela frente. Todos em dias úteis.
Em razão das partidas serem realizadas em horário comercial, surgem muitas dúvidas por parte de empregados e empregadores. “São as empresas que definem se concedem as folgas em horários de jogo, as compensações e horários especiais para saída no dia das partidas da seleção”, explica Marta Mazza, diretora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Econet Editora.
Ela acrescenta que na legislação não há um ponto facultativo para a liberação dos funcionários nos jogos do Brasil, como aconteceu em 2014, quando o país sediou a Copa. Na ocasião, o município ou estado poderiam decretar feriado ou ponto facultativo. “As leis trabalhistas estabelecem que as empresas não são obrigadas a liberar os colaboradores por conta do campeonato e consideram que a jornada nos dias de jogo é normal. Portanto, a empresa tem total autonomia para liberar ou não os funcionários ou fazer acordos para que eles sejam dispensados durante as partidas do Brasil”, argumenta Marta.
Quais acordos podem ser feitos?
A Econet Editora esclarece as principais dúvidas de patrões e colaboradores sobre como as empresas podem proceder durante a Copa do Mundo 2022.
Diminuir a jornada com Compensação
Como as partidas serão em horário vespertino, as empresas podem terminar o expediente mais cedo. Se tomar essa medida para compensar o horário, é necessário fazer acordo entre empresa e os colaboradores. O acordo coletivo é a forma de formalizar se as horas de folga serão compensadas no mês ou até mesmo dentro de 06 meses, caso se estabeleça um banco de horas. Uma boa alternativa para as empresas é já formalizarem as compensações na semana do jogo antecipando as horas que devem ser feitas a mais e liberando os empregados 30/40 minutos antes dos jogos quando esses se realizarem no fim da tarde.
Folgar nos dias dos jogos
O jogo do Brasil pode atrapalhar a rotina de uma empresa, dependendo do seu setor de atuação. E se for viável ou necessário – e desde que a empresa queira – poderá dispensar os colaboradores avisando-os com antecedência. Nesse caso, se a empresa por liberalidade resolver fechar em parte do expediente não poderá exigir a compensação de jornada.
Assistir os jogos na empresa
Se a demanda de trabalho for grande e não houver possibilidade de estender o horário de almoço ou liberá-los mais cedo, o empregador poderá preparar uma estrutura para que os colaboradores possam assistir juntos à seleção.
Dessa forma, eles não se desligam totalmente do trabalho e permanecem à disposição da empresa, sem necessidade de acordos coletivos para desconto ou compensação de horas. Mas é claro, desde que a atividade do empregador seja viável a continuidade das atividades, mesmo com barulho dos torcedores.
“São as empresas, dentro das suas particularidades, que devem avaliar a melhor maneira de se adaptar em dias de jogo. Além disso, os empregadores não devem esquecer que todo acordo entre eles e os colaboradores devem estar de acordo com o previsto na CLT”, finaliza Marta Mazza.
Décimo terceiro
Outra boa notícia para os colaboradores é que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, no comecinho da Copa. E a segunda, até 20 de dezembro. Se o Brasil for campeão, dá para comemorar com dinheiro no bolso.