Casamento no mesmo dia da eleição exige alguns cuidados, segundo TSE
Noivos da Comunidade de Casamentos.com.br que vão se casar na véspera ou nos dias marcados para o primeiro e segundo turno das eleições – dia 2 e 30 de outubro – revelaram o que pretendem fazer para aliar o dever cívico e o casamento. Entre as soluções indicadas, estão a adoção do voto em trânsito – no caso das celebrações que acontecem em cidades diferentes do local de votação – e flexibilidade em relação aos convidados. Para parte deles, mudar a data não foi uma opção. Alguns ainda afirmam saber que convidados devem ir embora mais cedo da festa para conseguir votar.
Em média, 89 mil casais brasileiros costumam realizar o casamento durante o mês de outubro, conforme dados do Portal da Transparência disponíveis desde 2015. Já uma análise das datas dos casamentos registrados na plataforma Casamentos.com.br mostra uma queda de 50% no número de matrimônios que serão celebrados nos finais de semana dos dias 2 e 30 de outubro deste ano em relação ao número de enlaces programados para os demais finais de semana do mês. Mas o que está ou não permitido quando assunto é eleição e casamento?
O que diz o TSE
Eventos particulares como casamentos estão permitidos nestas datas, mas é preciso seguir as regras vigentes no dia, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Secretarias de Segurança estaduais.
Conforme nota do TSE, a legislação permite às empresas privadas o funcionamento durante os dias de eleição desde que garantam aos funcionários o exercício do direito de voto. Isso significa que no caso dos casamentos, cada pessoa da equipe envolvida na realização do evento deve conseguir votar, se assim desejar, entre 8h às 17h (horário de Brasília) na zona eleitoral correspondente. Impedir ou dificultar o ato é um crime previsto no Código Eleitoral.
No caso de noivos e convidados convocados para trabalhar nas mesas eleitorais nesses dias, está prevista a possibilidade de apresentar uma justificativa indicando que não poderá prestar o serviço. O prazo é de 5 dias após a nomeação. Para quem não apresentou a recusa a tempo, também é possível justificar o não comparecimento ao Cartório do Juízo Eleitoral com documentos que comprovem o casamento. Isso pode ser feito até 30 dias após a eleição.
Se a justificativa não for aceita, a pessoa poderá ter que pagar uma multa. “No caso de a pessoa nomeada ser servidora pública, a pena pode ser de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar por seu não comparecimento, as penalidades previstas poderão ser aplicadas em dobro”, explica a nota do órgão.
Álcool no casamento
De acordo com dados de relatório global da The Knot WorldWide, grupo ao qual pertence Casamentos.com.br, no Brasil, as bebidas alcoólicas são servidas em 64% das festas de casamentos. Mas quando o assunto é casamento e eleições, não existe uma regulamentação nacional que impeça o consumo em eventos realizados em espaços privados.
Segundo informa o TSE. “não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição (a chamada ‘lei seca’)”, mas pode haver determinação das Secretaria de Segurança Pública dos Estados se assim julgarem necessária.
Alguns estados já se posicionaram indicando que vão adotar a chamada “Lei Seca” nos dias de eleições. É o caso do Amazonas, por exemplo, onde está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos como bares, restaurantes, supermercados, mercearias e em locais abertos ao público a partir da meia-noite até às 18h dos dias 2 e 30 de outubro.
Já o estado do Amapá proibiu a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas na capital Macapá. Na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, também “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 2 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público”.
O cumprimento da Lei Seca é de responsabilidade das forças de Segurança Pública de cada estado. É recomendado que os casais que irão casar nesses dias busquem a informação diretamente com a Secretaria de Segurança Pública correspondente.