Prefeitura reforça o uso da credencial em estacionamento para idosos e deficientes
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforça aos usuários das vagas de estacionamento especial, para pessoas com deficiência e idosos, a utilização da credencial que garante o uso desses espaços. A medida é para evitar que os motoristas sejam autuados com multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao utilizarem as vagas sem portarem no painel a credencial que autoriza o estacionamento.
“Pedimos que os idosos e as pessoas com deficiência façam o uso da credencial, quando forem estacionar em shopping centers ou nas vagas do centro da cidade, para não correrem o risco de serem autuados pelos agentes de trânsito por não portarem o documento obrigatório”, disse o chefe do Serviço de Atendimento Especial do IMMU (SAE), Jean Carlos Auzier Sobreira.
Em 2021, cerca de 424 motoristas foram autuados por estacionarem em vagas reservadas para pessoas com deficiência. Comparando com 2022, somente no primeiro semestre, já foram autuados 345 condutores. Para a comparação de estacionamentos de vagas destinadas aos idosos, todo o ano de 2021, o IMMU notificou 1.363 motoristas, agora, somente de janeiro a julho deste ano, foram autuados cerca de 1.371 motoristas, mesmo número de irregularidades cometidas por motoristas em relação ao ano anterior.
Credencial
Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Para as pessoas com deficiência devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.
A credencial pode ser adquirida gratuitamente, de segunda a sexta-feira, na sede do IMMU, na avenida Urucará, nº 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul, das 8h às 14h. O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes e tem validade de cinco anos.