Fez um Pix errado? Saiba como recuperar o dinheiro
Desde o lançamento do Pix em outubro de 2020 pelo Banco Central, fazer transferências bancárias ficou mais fácil, além de gratuito. No entanto, é preciso atenção na hora de preencher os dados para não fazer um Pix errado.
Foi o que aconteceu com Camila de Oliveira Moura de Brasília, durante uma viagem à praia. Ela se interessou por um chapéu que estava à venda, mas quando fez o pagamento via Pix, percebeu que algo estava errado.
“O chapéu era R$ 35 e eu fiz um Pix de R$ 535, porque eu estava conversando, distraída. No momento seguinte, quando eu fui atualizar o aplicativo no banco para ver se tinha descontado os R$ 35, eu vi que tinha descontado e ainda tirado [a mais], porque não tinha o valor todo. Minha conta ficou no vermelho. Na hora, eu fiquei um pouco desesperada. Mas deu certo. Ela devolveu a diferença e no final deu tudo certo.”
O CEO da Morais Advogados Afonso Morais, especialista em fraudes digitais e recuperação de crédito, explica que para recuperar o valor de um Pix errado é preciso entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor indevidamente.
“Em primeiro lugar, deve-se tentar fazer a devolução de forma amigável. Entre em contato com o banco para ele identificar o recebedor e solicitar a imediata devolução do valor. Em ocorrendo a recusa da devolução imediata, deverá o pagador do Pix procurar uma delegacia e fazer o boletim de ocorrência e em seguida entrar com ação no juizado especial para a devolução do valor recebido indevidamente.”
Não devolver o dinheiro que recebeu indevidamente implica em penalidades previstas no artigo 169 do Código Penal. A pena pode variar de pagamento de multa até detenção de um mês a um ano.
“Temos um caso na Jurisprudência de uma emissora de televisão que fez um Pix errado de R$ 338 mil; tentou a devolução amigável e o recebedor disse que não ia devolver porque tinha comprado um imóvel. A TV entrou com uma ação e recebeu o seu dinheiro de volta”, exemplifica Afonso.
Já para quem recebeu o valor indevido, Afonso recomenda devolver o dinheiro imediatamente, seja para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa do valor. Segundo o especialista, é dever do recebedor comunicar e fazer a restituição imediatamente, de acordo com o preceito civil do artigo 876: “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”.