Defesa Civil Nacional reconhece a situação de emergência em 15 cidades afetadas por desastres
A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta sexta-feira (1º), a situação de emergência em mais 15 cidades brasileiras afetadas por desastres naturais.
Na lista de municípios reconhecidos, cinco enfrentam estiagem. São eles: Piratini, Riozinho e Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul; Peritiba, em Santa Catarina; e Nordestina, na Bahia.
Já as cidades de Cruzeta, Jardim do Seridó, Lages Pintadas, Paraná, São Miguel e Lucrécia, no Rio Grande do Norte, passam por um período de seca, que é uma ausência de chuvas mais longa do que a estiagem.
Os municípios de Ouro Verde de Minas e Senador Amaral, em Minas Gerais, tiveram a situação de emergência reconhecida em razão das chuvas intensas.
Já Cidelândia, no Maranhão, foi afetada por alagamentos, e Iraí, no Rio Grande do Sul, por vendavais.
Em todo o Brasil, estados e municípios atingidos por desastres podem solicitar recursos ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura danificada.
Para isso, é necessário obter anteriormente o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como explica o coronel Alexandre Lucas, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil.
“O reconhecimento tem o papel de alterar processos administrativos e jurídicos e acelerar processos para a resposta ao desastre, além de permitir a liberação de uma série de recursos. Para isso, é preciso que o estado ou o município decrete a situação de emergência ou de calamidade pública e insira essa documentação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). A partir disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publica uma portaria e o ente federativo está apto a solicitar recursos”.
O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD, pode ser acessado em s2id.mi.gov.br. Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em Proteção e Defesa Civil, acesse mdr.gov.br.