Governo tem até 30 de novembro para dar novo destino aos recursos das emendas de relator, avalia especialista

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução das emendas de relator (RP9), o governo tem que decidir o que fazer com os R$ 7,58 bilhões dessa parte do orçamento que ainda não foram empenhados. O mais provável, segundo Cesar Lima, economista e especialista em Orçamento Público, é que o Executivo cancele as emendas de relator e envie um projeto de lei de crédito suplementar indicando novo destino para os recursos. Para isso, o governo tem até o próximo dia 30 de novembro, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).  

“Passando do dia 30 de novembro, o governo não tem mais essa possibilidade de mandar esse projeto de crédito, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. É um caminho meio que sem saída. [O Executivo] tem oito dias para mandar um projeto cancelando esses recursos que estão nas emendas de relator, que são os RP9, e mudando para recursos discricionários. A essa altura do campeonato, o governo não vai ter outra saída a não ser isso daí, se quiser viabilizar esses recursos”, avalia. 

Na prática, se o governo não empenhar esses recursos até 31 de dezembro, não poderá mais usá-los. Mas, como a única alternativa é dar um novo destino para o as emendas de relator, esse prazo é ainda menor, pois somente até 30 de novembro o governo pode enviar um projeto de crédito suplementar. 

Entenda

Na elaboração do Orçamento Geral da União de todos os anos, o Congresso Nacional pode, por meio de emendas, influenciar o destino dos recursos públicos. Dessa forma, não é apenas o poder Executivo que decide onde as receitas serão gastas. 

Cada deputado federal e senador pode apresentar 25 emendas individuais impositivas (isto é, que a União é obrigada a executar). Os parlamentares podem direcionar o dinheiro para financiar obras ou projetos públicos, por exemplo. No Orçamento de 2021, cada congressista teve direito a cerca de R$ 16,2 milhões em emendas individuais (classificadas como RP6). 

Além das emendas individuais, existem as emendas de bancadas coletivas. Assim, independentemente do partido, os parlamentares de um mesmo estado se reúnem para decidir o destino dos recursos aos quais à sua unidade da federação tem direito. Na LDO, essas emendas são classificadas como RP7. 

No entanto, dois tipos de emendas foram criadas recentemente. A primeira delas (RP8) é a emenda de comissão. Neste caso, as comissões permanentes da Câmara ou do Senado também podem direcionar parte do orçamento para fins específicos. 

A polêmica gira em torno das emendas de relator (chamadas de RP9), que são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para dar o parecer final sobre o orçamento. Apesar de o relator ser o responsável pela destinação das emendas, Cesar diz que os demais parlamentares têm direcionado esses recursos sem nenhum parâmetro ou equidade. O problema desse tipo de emenda, segundo o especialista, é que, ao contrário das individuais e de bancadas, não é possível saber quais congressistas são atendidos pelo relator. 

“Na verdade, é o relator que indica, só que a pedido dos parlamentares. Mas você não consegue saber a pedido de quem ele está atendendo. Você não consegue saber, de maneira figurada,  se o deputado Zezinho chegou pro relator geral e pediu vinte milhões de reais e ele agraciou os entes indicados por este,  e por que o deputado Joãozinho chegou e ele não deu nada ou deu só cinco milhões [de reais] ou deu só um milhão?”, exemplifica. 

Segundo Cesar, nas emendas individuais o repasse entre os parlamentares é igualitário, todos “recebem” o mesmo valor, o que não ocorre nas emendas de relator. “Todos os 594 parlamentares, que são os deputados e senadores, têm o mesmo valor [nas emendas individuais], mas nessa questão do RP9 você não sabe quem está ganhando, não consegue ter essa quantificação”, explica. 

Os critérios para destinação dessas emendas de relator não são claros, diz o especialista. Para ele, as emendas de relator são ilegais e perigosas. “Desde quando surgiu isso daí, pra mim é uma coisa ilegal, porque lá na normativa que rege como o orçamento é feito, o relator só pode apresentar emendas pra correção de erros ou pra omissão por parte do poder Executivo. Agora, o relator não pode fazer emenda para comprar trator, para construir estrada, pra comprar equipamento médico. Quer dizer, você está usando isso como instrumento de cooptação dos parlamentares, conforme decidiu o STF. Os critérios não são claros”, critica.

Segundo o economista Benito Salomão, a possibilidade de os deputados e senadores sugerirem a destinação de recursos para atender suas bases eleitorais é válida. O problema estaria no uso que se faz das emendas de relator. “O princípio disso não é ruim, porque os deputados estão próximos dos seus municípios e conhecem as demandas mais do que Brasília é capaz de conhecer. O problema é que a ideia da emenda do relator condiciona o pagamento dessas emendas ao apoio do parlamentar no Congresso. Isso distorce a democracia.”

O orçamento deste ano previa R$ 16,8 bi para emendas do relator. Destes, R$ 9,2 bi já foram empenhados, ou seja, o governo reservou o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Com a decisão do STF, há R$ 7,5 bilhões das emendas de relator que sequer foram empenhados. Enquanto isso, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), já articula como reverter a decisão dos ministros do STF, mas o tempo é curto, sendo mais factível que o Poder Executivo encaminhe o PLN até o dia 30.

Críticas

Embora sejam alvo de críticas, as emendas de relator têm apoiadores. De acordo com a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, essas emendas são constitucionais, e a tramitação no Legislativo garante sua transparência e publicidade. Além disso, argumenta que a suspensão de ações identificadas como RP9 pode paralisar obras e serviços já em andamento. 

O prejuízo aos projetos e ações que estão em andamento também foi levantado pelo ministro Gilmar Mendes, que ao lado do ministro Nunes Marques, foram os únicos a votar contra a suspensão dessas emendas. “O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, disse Gilmar em seu voto. 

Fonte: Brasil 61

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