Demolições administrativas da Prefeitura de Manaus devolvem calçadas a pedestres na Cidade Nova

Mobiliários irregulares e não passíveis de regularização, construídos e obstruindo calçadas na avenida Penetração I, no conjunto Canaranas, bairro Cidade Nova, zona Norte, foram retirados nesta quarta-feira, 10/11, durante ação da Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

Sem possibilidade de serem regularizados, ocupando logradouro público e impedindo a passagem de pedestres, com boxes e coberturas metálicas, incluindo lanches e borracharias, os mobiliários se somam às ações de demolição administrativa para melhorar a urbanidade na capital.

O trabalho teve apoio de equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Casa Militar, Polícia Militar, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas (GIPIAP).

De janeiro a outubro deste ano, a Divisão de Controle (Dicon) do Implurb realizou 39 demolições administrativas, 14 relativas a obras, feitas pela Gerência de Fiscalização de Obras (GFO), e 25 de posturas, pela Gerência de Fiscalização de Posturas (GFP).

O vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, afirma que é imprescindível que a população seja mais consciente quanto ao uso do que é público, não tomando áreas de uso coletivo para benefício particular.

Além da conscientização, o Implurb tem autuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas não permitidas para construção, incluindo áreas verdes e de preservação ambiental.

Atendimento

No Implurb, em razão da prevenção à Covid-19, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização por e-mail para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.

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