Segunda reunião interinstitucional abre caminhos para ordenamentos dos flutuantes na orla de Manaus
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) realizou, na tarde desta sexta-feira (03/09), a segunda reunião interinstitucional para a definição de diretrizes e competências para o ordenamento de estruturas flutuantes na orla de Manaus, com destaque para a região do Rio Tarumã-Açu.
O encontro, que contou com transmissão on-line através das redes sociais do Instituto, envolveu uma comitiva composta por órgãos municipais, estaduais e federais, com a presença do deputado estadual Serafim Corrêa, Capitania dos Portos da Amazônia Ocidental, Procuradoria Geral do Estado do Meio Ambiente (PGE-AM), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). Além destes, estiveram presentes a Associação dos Flutuantes do Tarumã-Açu (Afluta) e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu (CBHTA).
Na reunião, conduzida pelo diretor-presidente do Instituto, Juliano Valente, foram pontuados encaminhamentos feitos anteriormente na convocação do dia 19 de agosto, como a elaboração do Plano da Bacia do Rio Tarumã-Açu, destacado pelo procurador do Estado, Daniel Viegas, como um importante instrumento para análise do corpo hídrico e definição de soluções frente a problemática das estruturas flutuantes.
“Não é correto delimitar o Tarumã de uma ponta a outra, é necessário um estudo completo como o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu para definir o pontapé estratégico, que é o alinhamento das competências para o licenciamento desses flutuantes”, ressaltou.
Além da preparação para o Plano Hidrográfico, o Tarumã-Açu irá receber nos dias 9, 10 e 11 de setembro, equipes de pesquisadores da UEA e técnicos do Ipaam, que farão o monitoramento da qualidade da água através do Programa de Qualidade de Águas, Ar e Solos. O resultado das análises será apresentado na próxima reunião interinstitucional.
Definições — Sobre as propostas definidas, está confirmado para a próxima quinta-feira (09/09), uma ação conjunta entre Ipaam e Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto à Marinha e estaleiros, comunicando a suspensão total da emissão de novas permissões e construção de estruturas flutuantes na região do Tarumã-Açu, até a abertura do estudo de capacidade de suporte do corpo hídrico.
Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante o Governo do Estado, estará propondo à Vara Especializada em Meio Ambiente a regulamentação da concessão do Espelho D’água, hoje um dos critérios para a ocupação da área aquática.
Também está em pauta para as próximas reuniões, juntamente com o Comitê de Bacias, a implementação do Plano de Gestão de Bacia na região do Rio Tarumã-Açu para aprofundamento de dados técnicos e científicos, além de criar meios para o desenvolvimento da relação entre comunidade, turismo e meio ambiente.
Para o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, a reunião foi fundamental para a solução da problemática atual em razão do ordenamento dos flutuantes.
“A reunião foi extremamente proveitosa, pois a partir daqui obtivemos resoluções para curto, médio e longo prazos. Com esse esforço em conjunto e apoio de todas as entidades, creio que daremos a resposta que a sociedade tanto espera sobre a situação dos flutuantes”, afirmou.
O deputado estadual, Serafim Corrêa, salientou a magnitude dos encontros e discussões que buscam, o mais breve possível, trazer alívio social e ambiental para todos os envolvidos com a questão, desde o presente até o futuro da capital amazonense.
“Nós esperamos que essa união traga a solução mais viável não somente para as pessoas que sobrevivem daquela bacia, como também para o corpo ecológico do rio que necessita de proteção. Essa é a nossa responsabilidade diante das gerações que virão”, enfatizou o deputado estadual.
Sobre a decisão do juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente, Diógenes Vidal Pessoa Neto, determinando que os flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, sejam retirados da água no prazo de 30 dias, o Estado vai solicitar uma audiência para definir os prazos e as formas de cumprimento da decisão.