Após intervenção da Prefeitura de Manaus, famílias saem de antigo prédio do Ministério da Fazenda
Chegou ao fim, na noite desta terça-feira, 20/7, após cinco anos e meio, o drama de 22 famílias que ocupavam o antigo prédio do Ministério da Fazenda, localizado entre as ruas Quintino Bocaiúva e Guilherme Moreira, no Centro. Outras nove famílias se recusaram a sair do imóvel e permanecerão no local.
Após intervenção da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), foi feita visita às famílias e o início das tratativas para que fossem inseridas no programa Auxílio Aluguel, diante do grave risco à vida dos ocupantes por conta da precariedade do prédio.
Cada uma das famílias recebeu também uma cesta básica e foram referenciadas para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da área de abrangência e serão acompanhadas por todo o período que estiverem no programa.
“Pela sensibilidade e preocupação do prefeito David Almeida, a Semasc trabalhou no convencimento dessas famílias, para que aceitassem sair desse prédio. Tivemos várias reuniões, detectamos situações de desemprego, de alta vulnerabilidade social, até mesmo de violência sexual contra crianças e, devido a tudo isso, hoje estamos aqui, atuando na saída dessas pessoas para um novo espaço”, afirmou a secretária da Semasc, Jane Mara Moraes.
Riscos
O risco foi confirmado em avaliação preliminar feita pela Defensoria Pública da União (DPU-AM) e, posteriormente, confirmada pela Defesa Civil de Manaus.
“Nós fizemos um levantamento técnico das condições desse prédio e constatamos que essa edificação não oferece segurança para os moradores, pois não tem saída de emergência, nenhuma sinalização em caso de incêndio, além das instalações elétricas e hidráulicas feitas de forma extremamente precária. O risco aqui é muito grande”, declarou o coronel Fernando Júnior, secretário-executivo da Defesa Civil de Manaus.
A ação também foi acompanhada pelo Instituto de Planejamento Urbano (Implurb), por meio da Vice-Presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf), que fará o cadastro das famílias no programa habitacional da prefeitura, nos mesmos moldes do que ocorreu com as famílias vítimas do incêndio no Educandos, zona Sul, em 2018.
“A ação não está terminando essa noite. Além do acompanhamento que a Semasc vai fazer, essas famílias que saíram serão cadastradas em nosso programa habitacional, de forma que passem a ter a moradia própria”, afirmou Adail Alves, chefe da Divisão de Habitação e Programas Habitacionais do Implurb.
Daiana Pereira deixou o prédio na segunda-feira, 19. Após um dia na nova casa, esteve na Quintino Bocaiúva, para acompanhar a mudança dos antigos vizinhos. Após muito tempo, uma nova vida recomeça.
“É uma sensação de alívio. Eu fico triste pelas pessoas que insistem em continuar nesse prédio, pois são muitos os riscos. Ontem, durante a minha mudança, estavam acontecendo curtos, o gesso estava caindo do teto. As paredes são de madeira. Eu saía para trabalhar, mas toda hora eu ligava para vizinha para saber se eles estavam bem. Só sabe o perigo, quem morou aí. Estou vivendo um recomeço”, concluiu Daiana.
Também participaram da ação, Casa Militar, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Polícia Militar, Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM).
Seleção
Em 2018, a SPU/AM realizou um sorteio que selecionou uma entidade que estava responsável pela gestão e obtenção de recursos para destinar o prédio da União para a moradia popular, no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida – Entidade”. Apesar da seleção, a associação não atendeu aos protocolos e nem fez alterações para melhorar a moradia no local, nem reforma ou obra.
Auxílio Aluguel
De acordo com a lei nº 1.666/2012, o Auxílio Aluguel é um benefício de caráter eventual a ser concedido a famílias vítimas de enchentes, desmoronamentos, remoção de situação de risco ou, ainda por força de obras públicas, que estejam desabrigadas, desalojadas ou em situação de vulnerabilidade temporária. Está estabelecido o valor de R$ 300, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, desde que comprovada a necessidade de continuidade do benefício, mediante laudo social emitido pela Semasc ou pela Defesa Civil municipal ou estadual.