Prorrogação do drawback é fundamental para as empresas concretizarem operações de exportação
Em meio à crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19, Projeto de Lei (PL 1232/2021) busca proporcionar melhores condições de competitividade dos produtos brasileiros no exterior, reduzindo seus custos de produção. O texto prorroga por mais um ano o prazo de isenção e suspensão de impostos, previstos pelo regime de drawback, para exportadores que já haviam conseguido a prorrogação pela autoridade fiscal, com termo em 2021.
O deputado Evair de Melo (PP/ES) afirma que medida é de extrema relevância para as empresas concretizarem suas operações de exportação.
“Por outro lado, se a prorrogação não for autorizada pelo Governo Federal, as empresas terão que nacionalizar as mercadorias importadas, vinculadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback, ou seja, as empresas terão que recolher todos os tributos incidentes nessas importações, com multa e juros, previstos em legislação, acentuando ainda mais o prejuízo às indústrias, já impactadas pela pandemia”, afirma o parlamentar.
O economista Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), ressalta que os motivos da prorrogação continuam válidos.
“A prorrogação dos prazos se justifica, uma vez que as condições vigentes na última prorrogação, há um ano atrás, continuam válidas enquanto durarem os efeitos da pandemia; com todos os transtornos ocasionados às operações de comércio exterior”, avalia.