Novos prazos do Simples Nacional dão mais tempo para pequenos negócios do Amazonas se prepararem para 2027
Empresas têm até 15 de outubro para ingresso ou retorno ao regime e até 30 de outubro para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS; Sebrae reforça atendimento para orientação.
Os pequenos negócios ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças que começam a valer em 2027, mas os novos prazos exigem atenção. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou as datas importantes para o próximo ano, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas (Sebrae/AM) reforça a orientação para que os empreendedores aproveitem a prorrogação para avaliar a situação da empresa e não deixem as decisões para os últimos dias.
As novas datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026 e tratam de duas decisões diferentes. Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi estendido até 15 de outubro. Já as empresas que estão no Simples e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer a opção.
As duas escolhas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O período para cancelamento das opções também foi ampliado e ocorrerá entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Segundo a gerente da Unidade de Atendimento e Relacionamento com o Mercado do Sebrae Amazonas, Riellen Lage, a ampliação dos prazos representa uma nova oportunidade para que os empresários busquem orientação antes de tomar uma decisão que pode impactar diretamente a rotina do negócio.
“Esse novo prazo dá ao empreendedor mais uma oportunidade de vir ao Sebrae, entender o que realmente muda para a sua empresa e receber o apoio necessário antes de fazer essa escolha. É importante conhecer os prazos, analisar a realidade do negócio e avaliar qual caminho faz mais sentido. O Sebrae está de portas abertas, com atendimento e soluções para apoiar esse processo. A nossa recomendação é: não deixe para a última hora e não deixe essa oportunidade passar”, destaca.
Dois prazos, duas decisões
Apesar de fazerem parte do mesmo calendário, os prazos tratam de decisões diferentes.
O primeiro prazo, de 15 de outubro, é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027. Caso a solicitação seja indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro.
Para quem já está no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime. A decisão é outra: avaliar se IBS e CBS continuarão sendo recolhidos dentro do Simples ou se passarão a ser apurados pelo regime regular.
Nesse segundo caso, o prazo vai até 30 de outubro. Se a empresa não optar pelo regime regular, permanece com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
Dentro ou fora do DAS
No modelo unificado, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional e são recolhidos juntamente com os demais tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a lógica de recolhimento em uma única guia.
Já no chamado regime híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular. Esse modelo permite a apropriação de créditos tributários e pode ter impactos diferentes conforme a estrutura de compras, insumos, clientes e operação da empresa.
Não existe, portanto, uma alternativa única que seja mais vantajosa para todos os pequenos negócios. Faturamento, margem, perfil dos clientes, volume de insumos, relação com fornece…
