DestaqueEconomia

Novos prazos do Simples Nacional dão mais tempo para pequenos negócios do Amazonas se prepararem para 2027

Empresas têm até 15 de outubro para ingresso ou retorno ao regime e até 30 de outubro para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS; Sebrae reforça atendimento para orientação.

Os pequenos negócios ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças que começam a valer em 2027, mas os novos prazos exigem atenção. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou as datas importantes para o próximo ano, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas (Sebrae/AM) reforça a orientação para que os empreendedores aproveitem a prorrogação para avaliar a situação da empresa e não deixem as decisões para os últimos dias.

As novas datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026 e tratam de duas decisões diferentes. Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi estendido até 15 de outubro. Já as empresas que estão no Simples e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer a opção.

As duas escolhas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O período para cancelamento das opções também foi ampliado e ocorrerá entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Segundo a gerente da Unidade de Atendimento e Relacionamento com o Mercado do Sebrae Amazonas, Riellen Lage, a ampliação dos prazos representa uma nova oportunidade para que os empresários busquem orientação antes de tomar uma decisão que pode impactar diretamente a rotina do negócio.

“Esse novo prazo dá ao empreendedor mais uma oportunidade de vir ao Sebrae, entender o que realmente muda para a sua empresa e receber o apoio necessário antes de fazer essa escolha. É importante conhecer os prazos, analisar a realidade do negócio e avaliar qual caminho faz mais sentido. O Sebrae está de portas abertas, com atendimento e soluções para apoiar esse processo. A nossa recomendação é: não deixe para a última hora e não deixe essa oportunidade passar”, destaca.

Dois prazos, duas decisões

Apesar de fazerem parte do mesmo calendário, os prazos tratam de decisões diferentes.

O primeiro prazo, de 15 de outubro, é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027. Caso a solicitação seja indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro.

Para quem já está no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime. A decisão é outra: avaliar se IBS e CBS continuarão sendo recolhidos dentro do Simples ou se passarão a ser apurados pelo regime regular.

Nesse segundo caso, o prazo vai até 30 de outubro. Se a empresa não optar pelo regime regular, permanece com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

Dentro ou fora do DAS

No modelo unificado, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional e são recolhidos juntamente com os demais tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a lógica de recolhimento em uma única guia.

Já no chamado regime híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular. Esse modelo permite a apropriação de créditos tributários e pode ter impactos diferentes conforme a estrutura de compras, insumos, clientes e operação da empresa.

Não existe, portanto, uma alternativa única que seja mais vantajosa para todos os pequenos negócios. Faturamento, margem, perfil dos clientes, volume de insumos, relação com fornece…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *