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Defeso eleitoral começa neste sábado e impõe novas restrições a agentes públicos e candidatos

Por Redação · 4 de julho de 2026

Entraram em vigor neste sábado (4) as regras do período de defeso eleitoral para as Eleições de 2026. As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos, evitando o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado.

As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante esse período, agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal devem observar uma série de vedações relacionadas à publicidade institucional, participação em eventos públicos e atos administrativos.

Publicidade institucional fica restrita

Uma das principais mudanças é a proibição da divulgação de publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou em campanhas de utilidade pública autorizadas.

Além disso, os portais e canais oficiais dos governos devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos, mantendo apenas informações essenciais para a prestação de serviços à população.

Inaugurações e uso da máquina pública

A legislação também impede que candidatos participem de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. A medida busca evitar que eventos financiados com recursos públicos sejam utilizados para promover candidaturas.

Também ficam sujeitos a restrições diversos atos administrativos, como determinadas nomeações, exonerações, contratações de servidores e transferências voluntárias de recursos entre entes públicos, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Regras seguem até o fim do processo eleitoral

As limitações permanecerão em vigor durante todo o período eleitoral e, em caso de segundo turno, serão estendidas até 25 de outubro, data prevista para a segunda votação. O descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multas, cassação de registro ou diploma e outras penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Objetivo é assegurar equilíbrio na disputa

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o conjunto de regras visa preservar a isonomia entre os concorrentes e impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar candidaturas durante a campanha.

Com o início do defeso eleitoral, órgãos públicos e agentes políticos deverão adaptar suas atividades às determinações da legislação, garantindo maior transparência e equilíbrio no processo eleitoral de 2026

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