Lei que simplifica concessões florestais é sancionada

Com origem na MP 1151/2022, lei 14.590/2023 foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (25)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, lei que simplifica as concessões de florestas públicas de maneira sustentável e permite o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono. A lei 14.590/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (25). 

A lei, que modifica o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.248/2006), define concessão florestal como a “delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo”.

Charles Dayler, especialista em meio ambiente, explica que “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”. Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás. 

No caso da concessão florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Dayler. 

A nova regra permite a previsão no contrato de concessão da transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente —  União, Estados, Distrito Federal ou Municípios— ao concessionário durante o período da concessão. Além disso, concede ao concessionário o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados.  

O mercado de crédito de carbono é um sistema de compensação de emissão de carbono. Funciona assim: cada empresa tem um limite determinado para emitir gases de efeito estufa. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. 

Os mercados de carbono passaram a ganhar mais ênfase em todo o mundo desde a assinatura, por países da Organização das Nações Unidas (ONU), do Protocolo de Kyoto, em 1997. O crédito de carbono equivale a uma tonelada de gás carbônico (ou outros gases) que deixou de ser emitida para a atmosfera.

Mudanças na legislação

O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Brasil Competitivo, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explica que já existia uma legislação tratando do tema, mas que necessitava ser aprimorada. Inicialmente discutidas pelo projeto de lei 5518/2020, as mudanças nas concessões florestais se tornaram objeto da medida provisória 1151/2022, publicada no final do governo anterior. 

“Considero que o resultado foi muito positivo. Conseguimos fechar uma acordo, esse acordo gera maior agilidade, permite que o concessionário possa transacionar crédito de carbono, desburocratiza a situação das concessões”, comemora o parlamentar.

Arnaldo Jardim considera que a lei sancionada traz novas possibilidades para o desenvolvimento do país de forma sustentável: “Abre caminho, portanto, para que esse formidável volume, se estima cerca de 42 milhões de hectares, para se ter uma ideia, toda área de cultivo agro no Brasil é cerca de 85, 90 milhões de hectares, então nós estamos falando de metade disso, podendo ser usado de uma forma racional, cuidadosa do ponto de vista ambiental, mantendo a biodiversidade, mas agregando renda, criando riquezas”, pontua.

Exploração sustentável

Para o presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM) e da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG, Alexandre Sion, a “concessão florestal é importante ferramenta para a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados e do patrimônio público. Ela permite maior gerenciamento dos ativos ambientais públicos, contribuindo para evitar atividades ilegais, produzindo muitos benefícios socioambientais”. 

Além disso, é de interesse do ente privado que a floresta, a qual ele está explorando, esteja protegida de desmatamento ilegal, como explica Charles Dayler.

“Pensando que na concessão florestal para exploração de recursos madeireiros, o meu negócio é ter árvore, não é do meu interesse que minha árvore esteja desmatada, ou seja, [ter] problema com grileiro, com garimpeiro. Então, eu vou querer cuidar da minha área.”

Veto

Por iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, foi vetado O artigo que computa como reserva legal as áreas averbadas para manutenção de estoque de madeira foi vetado pela Presidência O Ministério do Meio Ambiente, que recomendou o veto, alega que o dispositivo contraria o interesse público. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Fonte: Brasil 61

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