VOO SIMPLES: Aprovada volta da gratuidade de bagagens até 23kg nos aeroportos

O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a medida provisória do Voo Simples (MP 1.089/2021). A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica  (CBA – Lei 7.565, de 1986 ), taxas de aeroporto e normas disciplinadoras do transporte aéreo no país.

A medida pretende desburocratizar e modernizar o setor aéreo, para melhorar o ambiente de negócios e atrair empresas estrangeiras.
Um dos destaques do texto aprovado é a volta da gratuidade do despacho de bagagens. Assim, o passageiro poderá despachar livre de taxas uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais. 

Em 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil tinha permitido que passageiros levar na cabine uma bagagem de até 10 quilo e permitiu às companhias a cobrar por despacho acima disso.     

O relator da matéria, senador Carlos Viana (PL/MG), havia retirado a gratuidade do texto do Senado, mas por 53 votos a 16, os senadores mantiveram o despacho de bagagens aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), responsável pelo destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, a MP já apresenta avanços para o setor e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor.

Outra mudança do texto da MP do Voo Simples é o limite do valor cobrado pelas companhias aéreas para o serviço de acompanhante de menores. Os senadores aprovaram que as companhias só podem cobrar, no máximo, 5% do valor da passagem. 

“Os preços cobrados pelas companhias aéreas para que o mesmo funcionário acompanhe uma, 10 ou 20 crianças do check-in até o portão de embarque, posso dizer o valor máximo é de R$ 250, que muitas vezes corresponde à metade do preço do trecho ou 30% em outros, mas de qualquer maneira abusivos. Considerando que um único funcionário acompanha diversas crianças e todas pagam R$ 250”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL/RJ).

Entre as principais alterações da MP em relação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão a extinção de outorgas de serviços aéreas e redução de procedimentos para empresas interessadas em entrar no mercado de aviação brasileiro. As outorgas não precisam ser renovadas a cada 5 ou 10 anos, as empresas continuaram funcionando enquanto mantiverem as condições técnicas e operacionais.

Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados, para votação apenas do que foi mudado no Senado. A volta da gratuidade das bagagens será mantida, já que foi aprovada nas duas casas.

O Senado também aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória (MP 1.094/2021)  que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte para as operações de leasing de aeronaves e motores.   

Repercussão

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, as duas MPs aprovadas pelo Senado são “positivas”. Mas chamou de “erro” o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem.

“Um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”, afirmou Sanovicz.

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