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TSE mantém cassação de mandato de deputado federal de Sergipe

Por Redação · 17 de março de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17), por unanimidade, manter uma decisão que cassou o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) por abuso de poder econômico durante a corrida eleitoral de 2018.

O diploma de Valdevan Noventa, cujo nome de batismo é José Valdevan de Jesus Santos, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) em dezembro do ano passado, após o julgamento dos últimos recursos naquele tribunal.

Em apelação no TSE, o deputado tentou anular o julgamento da corte regional, alegando que foram utilizadas em seu desfavor provas ilícitas ou indícios de supostas irregularidades sem relação com o período eleitoral.

Contudo, o relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, rejeitou todas as argumentações da defesa. Ele foi acompanhado pelos outros seis ministros que participaram do julgamento – Carlos Velloso Filho, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.

“Os recorrentes utilizaram de contas de terceiro para o recebimento de valores ilícitos, oriundos de fontes vedadas, e posteriormente utilizaram-se de subterfúgios para dar aparência de licitude a doações declaradas”, afirmou o relator após análise do caso.

Ao seguir o relator, Moraes disse que “não há nenhuma dúvida a respeito da participação dos condenados no TRE nessa combinação para prática de atividades eleitorais ilícitas, para captação ilícita de recursos”. O ministro lamentou que “apesar do aumento dos valores do Fundo Eleitoral, nós não conseguimos extirpar do Brasil o caixa dois de campanha”.

De acordo com as investigações, Valdevan teria gasto R$ 551 mil durante sua campanha à Câmara, sendo que somente R$ 353 mil foram declarados oficialmente. A diferença corresponderia a depósitos dissimulados em pequenas quantias, com o objetivo de burlar a prestação de contas.

Além de confirmar a perda de mandato, o TSE determinou que Valdevan torne-se inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Outras duas pessoas envolvidas também tiveram seus direitos políticos suspensos.

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