Governo do Amazonas publica decreto que determina processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura

O Governo do Amazonas publicou no dia 6 de junho, o decreto nº 44.163, que determina o regulamento para as eleições do Conselho Estadual de Cultura, que serão realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, referentes ao biênio 2021/2023. As inscrições para o Edital de Seleção da Comissão Eleitoral do Conselho já estão abertas e podem ser realizadas em (). 

O secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, destaca que a reestruturação do Conselho Estadual de Cultura, que estava desarticulado há mais de dez anos, representa o compromisso do governo Wilson Lima com os trabalhadores da Cultura.  

“A integração do Estado ao Sistema Nacional de Cultura é uma das diretrizes do governo. E, por meio do programa Amazonas Cultura de Valor, estamos trabalhando para a implantação do Sistema Estadual de Cultura pleno, completo. O Conselho é um dos mecanismos que compõem esse sistema, que vai garantir o alinhamento do Amazonas à política pública nacional para o segmento”, afirmou o secretário.

O primeiro passo para a reestruturação do Conselho é a formação da Comissão Eleitoral que vai elaborar, acompanhar e realizar todo o processo para a eleição. O Edital de Seleção para Composição da Comissão Eleitoral foi lançado e os interessados em ser membro podem se inscrever de hoje (14/07) até 16 de julho, às 16h, na aba dos editais, no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).  

O decreto nº 44.163, institui que a Comissão Eleitoral será composta por dois membros indicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, como representantes do poder público; e três representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes, selecionados, conforme requisitos do Edital de Seleção. 

Para participar do edital é preciso estar inscrito e habilitado no Cadastro Estadual de Cultura, residir no Estado do Amazonas, ter, obrigatoriamente, idade acima de 18 anos até o dia da sua inscrição, portfólio ou currículo cultural em arquivo na extensão PDF, e não ter interesse em se candidatar ao cargo de Conselheiro Estadual de Cultura. 

A Seleção para a composição da Comissão eleitoral será realizada em três fases: Inscrição dos interessados em fazer parte como membro; Habilitação, que consiste na verificação dos documentos que comprovem o tempo de atuação do interessado em qualquer segmento cultural; e Seleção, que se refere ao processo de seleção para a classificação dos candidatos habilitados.  

À Comissão Eleitoral caberá fiscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral; total poder de decisão sobre o pleito, em todas as etapas constantes no Edital de Eleição; receber impugnações aos seus atos oficiais e recursos às suas decisões; e a competência para dirimir casos omissos não previstos.  

Também será da sua responsabilidade a organização e realização de todo o processo eleitoral para o preenchimento das vagas dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Cultura, mandato 2021/2023.  

A Comissão Eleitoral será a responsável, como o apoio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, de elaborar e aprovar os editais para credenciamento dos eleitores e dos candidatos, além das normas que serão aplicadas na eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil. 

O Conselho – Segundo a Lei Estadual n.º 5.418, de 17 de março de 2021, a composição do Conselho Estadual de Cultura do Amazonas é de forma paritária, sendo onze representantes de órgãos e entidades públicas; e onze membros eleitos como representantes da sociedade civil; todos com respectivos suplentes. 

A sociedade civil terá representantes ligados aos setores artísticos e culturais, dos seguintes segmentos: Teatro; Dança; Circo; Música; Literatura; Artes Visuais e Novas Mídias; Audiovisual; Cultura Popular de Matriz Ibérica; Cultura Indígena; Cultura Afrodescendente; e Folclore e Carnaval.  

Com essa composição, o Conselho Estadual de Cultura desenvolverá seus trabalhos de apoio e deliberação sobre as políticas públicas culturais do estado e de projetos artísticos e sociais que visem à cultura.

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