Tribunal de Contas prorroga suspensão de prazos processuais até 18 de fevereiro

Diante das restrições de circulação no Amazonas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) prorrogou, por mais 15 dias, a contar de 1º de fevereiro deste ano, a suspensão dos prazos processuais na Corte de Contas.

“Diante do cenário de total instabilidade vivida em nosso Estado e Municípios, entendo razoável a prorrogação da suspensão dos prazos processuais ordinários, considerando a importância de se preservar e garantir o exercício pleno dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos deste Tribunal”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

A prorrogação da suspensão dos prazos foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-AM durante a 1ª sessão ordinária da Corte de Contas, realizada nesta terça-feira (2) e transmitida, ao vivo, nas redes sociais do Tribunal.

Segundo a Portaria n° 10/2021, de 15 de janeiro de 2021, os prazos processuais ordinários no Tribunal estavam suspensos no período de 11 a 31 de janeiro de 2021. Com a prorrogação, os prazos voltam a contar a partir de 18 de fevereiro, tendo em vista o ponto facultativo do dia 15/02 e os feriados de 16 e 17/02.

A nova portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM. Apenas medidas acautelatórias e eventuais termos de ajustamento de gestão (TAG) não estão inclusos nessa suspensão.

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