DT-e: documento eletrônico para transporte de cargas pode reduzir custos e melhorar segurança das operações

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), instituído pela Medida Provisória 1051/2021 e convertido na Lei 14.206/2021, ainda não foi totalmente implantado. O DT-e deve substituir aproximadamente 80 documentos necessários para emissão em uma viagem de origem e destino. A implementação do documento visa reduzir o tempo de percurso e dos custos do frete praticados no Brasil, independentemente do meio de transporte. 

Na avaliação do assessor técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), Lauro Valdivia, o documento eletrônico precisa avançar para reduzir os custos do setor. “Se ele conseguir agregar, pelo menos, uma boa parte dos documentos exigidos, ele será útil e vai conseguir reduzir custos”, acredita. 

Para o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que foi relator da MP 1051/2021 na Câmara dos deputados, a iniciativa vai promover a segurança das operações em todos os modos de transporte, além de proporcionar transparência aos agentes públicos e privados quanto à governança e à fiscalização das operações. 

“Estamos falando de desburocratização, de agilidade, especialmente para o caminhoneiro autônomo, mas com benefícios para o transporte em geral. A ideia é reduzir custos e reduzir perda de tempo. Por isso se trata de um marco, de uma mudança de paradigma para o transporte no Brasil”, destaca. 

O DT-e foi criado para unificar e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações, permissões e demais documentos de certificação, por exemplo. Outra expectativa apresentada é de que haverá uma diminuição significativa das 6 horas gastas, em média, pelo transportador com operações de fiscalização nas estradas.

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