STF: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de março de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi decidido o mérito da inconstitucionalidade. No entanto, a União pretendia que os efeitos da decisão só valessem após a Corte analisar alguns embargos. 

O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, explica os efeitos dessa modulação.

“No caso desse julgamento, ficou estabelecido um marco temporal, a partir do qual todas as ações, que forem impetradas a partir de março de 2017, poderiam se beneficiar dessa decisão que o Supremo deu sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins”.

A modulação pode prejudicar os contribuintes que pagaram o valor indevidamente antes de março de 2017. Contudo, a ministra do STF Cármen Lúcia fez uma ressalva durante o voto, resguardando o direito de quem questionou, antes da data, os valores que foram arrecadados indevidamente.

O deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) defende a agilidade nas tramitações de ações tributárias.

“O STF demora tanto tempo para julgar esse tipo de ação que acabou gerando um contencioso impagável. Para poder minimizar os impactos sobre o orçamento da União, cria-se esse tipo de modulação. Agora, a lei vale para todos: para o cidadão e para o estado. Ações tributárias têm que ter uma tramitação muito mais rápida, para evitar o acúmulo de estoque a pagar”, defende.

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