Desembargador declara incompetência para julgar pedido de prisão do prefeito de Manaus

Responsável pela apuração, Ministério Público do Amazonas diz que magistrado decidiu ‘sem apreciar os pedidos’ da Promotoria

Na representação criminal, a Procuradoria Geral de Justiça pedia a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento do cargo público do prefeito, da secretária e dos demais citados, além de medidas de busca e apreensão contra todos eles.

No despacho, o desembargador Hamilton Saraiva argumenta que o dinheiro utilizado na compra das vacina é do governo federal e o Plano Nacional de Imunização, que estabeleceu as regras de prioridade da vacina e que foi, de acordo com a alegação do MP-AM, burlado pelas pessoas listadas no pedido, tornam o julgamento da representação criminal competência da Justiça Federal e não da estadual.

Confira a decisão

Em nota, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) informa que diante dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades e de “severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas”, o procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, determinou que o Gaeco que abrisse procedimento de investigação criminal.

Na segunda-feira, 25, o MP-AM ajuizou a representação criminal, mas só nesta quarta-feira, o desembargador plantonista se manifestou, sem apreciar os pedidos do Ministério Público, declarando que a competência é da Justiça Federal.

O Gaeco, no entanto, reafirma o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz a nota do MP-AM.

Os procuradores e promotores do Gaeco informam que o processo foi remetido novamente ao procurador-geral de Justiça para que adote novas medidas perante o Tribunal de Justiça a fim de reparar “a total ilegalidade da decisão proferida” pelo desembargador Hamilton Saraiva.

Indignado

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), disse, em nota, estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Gaeco.

Segundo ele, a atuação está em descompasso com o histórico de atuação institucional do Ministério Público do Amazonas, e informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis.

“A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo prefeito”, disse David Almeida.

Confira a nota do MP-AM na íntegra:

“NOTA PÚBLICA

Por dever de transparência, bem como considerando toda a comoção causada pelos diversos episódios que infirmam a confiança nas listas de vacinados divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, e em face dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades, ocasionando a necessária e severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, do Ministério Público do Estado do Amazonas, vem a público informar que foi delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, a este Grupo, Procedimento de Investigação Criminal a respeito destas burlas e crimes correlatos.

Informa, ainda, que, sobre o tema, foram ajuizadas medidas cautelares na seara criminal perante o plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que ficaram a cargo do atual Desembargador Plantonista.

O conteúdo da petição, em seus fundamentos e pedidos, estão sob sigilo judicial. Contudo, é preciso informar que o referido protocolo ocorreu no dia 25 de JANEIRO de 2021, às 15h42min56s. Porém, o Desembargador Plantonista somente emitiu Decisão no dia 27 de JANEIRO de 2021, às 12h09. Ou seja, somente DOIS DIAS DEPOIS proferiu Decisão, sem apreciar os pedidos do Ministério Público e julgando-se incompetente para questões relacionadas à vacinação.

Contudo, o GAECO reforça o entendimento de que a matéria é de competência estadual. O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual.

No mais, mesmo com os transtornos causados pela Decisão que recebemos com acatamento, porém também com toda a irresignação, o GAECO informa que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, por acreditar em nossa Justiça Amazonense, com o fim de reparar, Data Maxima Venia, a total ilegalidade da decisão preferida pelo atual Desembargador Plantonista que, no início do expediente forense normal do dia 26 de JANEIRO de 2021, deveria ter mandado o pleito criminal do Ministério Público para a Distribuição e sorteio a um Desembargador Relator, nos termos do regramento dos plantões do TJAM, insculpido na Resolução nº 006/2015-TJAM, em seu art. 10, §1º: Art. 10. Depois de protocolizada, a medida judicial será encaminhada para o magistrado plantonista certificando-se nos autos, se for possível, se há ou não indício de duplicidade no pedido. § 1.º As medidas urgentes protocoladas durante o plantão judicial, tão logo se inicie o expediente forense regular, serão encaminhadas ao Setor de Distribuição, independentemente de o pedido ter sido ou não apreciado.

Assim, já com o sentimento Institucional de que os interesses coletivos tutelados pelo processo penal encontram-se severamente prejudicados pela indevida e pessoal prorrogação da própria competência realizada pelo Desembargador Plantonista, e com decisão postergatória das URGENTES medidas requeridas, em moroso tempo, o Ministério Público busca reparar este atraso com novas medidas judiciais, para garantir o respeito às prioridades na vacinação (profissionais da saúde – linha de frente e idosos), reforçando que está ao lado da sociedade na luta pela solução dos desvios cometidos.

Confiantes na Justiça do Amazonas, e para que a população saiba que o Ministério Público do Estado do Amazonas está agindo com a firmeza que o Direito impõe e o caso requer, informamos e colocamo-nos, ainda, à disposição, para denúncias, apontamentos de provas e depoimentos que nos permitam alcançar os responsáveis por atos de tão BAIXA HUMANIDADE.

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