Eduardo defende vantagens da ZFM em proposta do Planalto que libera atuação das zonas de processamento de exportação

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou, na segunda-feira (01/06), emenda que resguarda o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) e os empregos gerados por ele na Medida Provisória 973/2020. Editada na semana passada pelo Governo Federal, a matéria dispensa as empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelado a vendas ao exterior.

De acordo com a proposta do parlamentar amazonense, essa prerrogativa deve valer somente “às pessoas jurídicas que fornecem materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde necessários ao combate da pandemia provocada pela Covid-19”. “Somos favoráveis a todas as medidas que venham reduzir impactos provocados pelo Covid-19”, ressalta Eduardo ao justificar a sua proposta. “Nesse sentido, apresentamos esta emenda que mantém a proposta da MP, mas por se justificar apenas pelas circunstâncias que vivemos, ou seja, a crise provocada pela pandemia”, completa.

Eduardo destaca, ainda, que todas as exceções criadas para resolver questões pontuais e temporárias devem se expirar ao término da pandemia, restabelecendo normativos jurídicos criados para regular setores importantes. “E, no caso em tela, o equilíbrio do sistema tributário nacional e a preservação das vantagens competitivas da indústria nacional e das políticas públicas de desenvolvimento regional”, acrescenta.

Ao delimitar, por meio de emenda, o raio de ação da MP 973/2020, o senador se empenha em preservar as vantagens comparativas da ZFM, asseguradas pela Constituição, e os empregos gerados por ela. Isso porque, caso avance tal como foi editada pelo Governo Federal, a matéria remove, ainda que por tempo determinado, uma das principais travas legais de atuação das ZPEs. “Fazendo delas um modelo que, ao menos no corrente ano, extremamente atrativo por não criar nenhum limite de produtividade, que somente pode ser alcançado por aqueles que desempenham a atividade industrial em larguíssima escala”, salientou, por meio de carta, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva.

Com a derrubada dessa trava, prossegue Silva, a ZFM, que antes vivia em vantagem comparativa, opera em “verdadeira desvantagem comparativa – vez que as empresas aqui instaladas não podem sequer cogitar a evasão de divisas e se sujeitam normalmente ao CMN (Conselho Monetário Nacional), e ainda, são obrigadas a investir massivamente no Estado por força do Decreto-Lei 288/67 e legislações correlatas”.

O que são as ZPEs? São áreas de livre comércio com o exterior, onde se instalam empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com outros países. As empresas das ZPEs têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado, e os incentivos para as indústrias instaladas nelas são assegurados por até 20 anos.

Essas empresas adquirem bens e serviços no mercado interno brasileiro, com isenção de IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

As importações e exportações das empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs também são dispensadas de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

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