Mayara Pinheiro solicita compra de EPIs para profissionais da saúde no AM

Para reforçar o combate ao novo coronavírus, a deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (PP) solicitou a compra em larga escala dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para enfermeiros, técnicos em enfermagem e médicos, que trabalham no pronto atendimento de pacientes potencialmente infectados.

No último sábado, Mayara participou de uma reunião entre  categoria e Secretaria Estadual de Saúde (Susam), onde reforçou o pedido. São considerados EPIs: máscara, luva, toca, capote impermeável e álcool em gel 70%.

“Os números estão aumentando no Estado, já temos 32 casos confirmados. Por isso, precisamos fortalecer a prevenção  e olhar para  nossos profissionais que estão na linha de frente. Assim, evitamos contágio, os protegemos e também aos pacientes”, explicou.

Ainda de acordo com Mayara, a Comissão de Saúde e Previdência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) acompanha  a produção desses EPIs, na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ação liderada pelo reitor da instituição Dr. Cleinaldo Costa, em parceria com o Governo do Estado. 

“São confeccionadas por dia, na UEA, 240 protetores faciais. Um total, em 10 dias , de cerca de 240 mil máscaras. Dessa forma, vamos oferecer produtos de qualidade aos nossos profissionais e qualificar ainda mais o atendimento desses profissionais”, pontuou.

Outra proposta nesse sentido de proteção, apresentada no fim de semana, foi a utilização, por parte do Poder Público, de propriedades privadas, como hotéis e pousadas, com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentena, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.

A parlamentar tem atuado na construção de propostas junto ao Governo, inclusive tendo iniciado esta discussão com uma Audiência Pública sobre o Covid-19, na Aleam, no dia 06 de março.

Mayara também participou das reuniões do Comitê de Contingência do Amazonas e fez diversas sugestões. Uma delas já foi aceita; a restrição do transporte  intermunicipal de embarcações e ônibus.

“A medida foi considerada constitucional pela Justiça Federal,  para resguardar a população amazonense e reduzir os riscos de alastramento da pandemia do Covid-19, pelo interior do Amazonas”, ressaltou.

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